
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
ATENÇÃO: Este contrato passa a valer a partir da formalização da inscrição, efetivada através de um pagamento.
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso no ambiente virtual pelo sitio www.felicidadeagoraeciencia.com.br/positivementoring, da empresa LIFE ADVANCE- Potencialização Humana e Organizacional, cujas disposições regem e disciplinam o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado entre as partes.
1 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE: é o usuário que se inscrever no projeto de consultoria Positive Mentoring, oferecido pela CONTRATADA por meio desse acesso virtual ou presencialmente e que, após declarar ter lido e concordado com as condições estabelecidas neste termo, emitir e pagar pelo site PagSeguro ou com cheques nominais, espécie ou depósitos em conta-corrente da contratada.
1.2 CONTRATADA: LIFE ADVANCE – Potencialização Humana e Organizacional - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.092.201/0001-24, com sede na Rua Alfredo Ceschiatii no. 155 Bloco 1 apto 1003 – Jacarepaguá – CEP 22775-045
2 - DO OBJETO:
2.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria, nomeadamente Positive Mentoring, pela CONTRATADA em favor do/a CONTRATANTE, com vistas à realização de 8 (oito) encontros de aproximadamente três horas de duração, sendo 2 (dois) presenciais e 6 (seis) online, em meio eletrônico a ser informado pela CONTRATADA, por inscrição, em grupo indicado no site, comprometendo-se as partes a cumpri-lo com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
2.2 A consultoria Positive Mentoring, objeto deste contrato possui carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as quais são divididas nos 8 (oito) encontros, e as horas dos encontros realizados online serão gravadas e disponibilizadas aos CONTRATANTES ausentes. Os encontros presenciais não serão gravados e serão considerados como realizados, mesmo que o CONTRATANTE esteja ausente. Será prerrogativa da CONTRATADA permitir ou não a participação de um CONTRATANTE ausente a um encontro presencial em outro grupo em nova data.
2.3. A CONTRATADA, no caso da ausência por motivo maior, compromete-se a manter a carga-horária prevista, em dias e horários a serem negociados com os componentes do grupo escolhido pelo participante, conforme sua inscrição.
2.4. A conclusão de todas etapas incluídas na consultoria do Positive Mentoring, indicadas no site, dependem não apenas da CONTRATADA, a qual cumprirá todos os serviços, nos dias agendados, juntamente com os prestadores de serviço por ela contratados, mas também do CONTRATANTE, o qual será orientado a cada encontro e em cronograma a ser entregue no primeiro encontro, sobre tudo que precisa realizar para que consiga realizar todas as etapas do Positive Mentoring. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das ações indicadas pela CONTRATADA são de responsabilidade do primeiro, e não poderá implicar em atrasos, novos encontros ou participação em novos grupos de consultoria do Positive Mentoring.
2.5. Qualquer mudança de datas e prazos de etapas dos encontros não cumpridas pelo CONTRATANTE, sejam junto à CONTRATADA ou a seus prestadores de serviço, somente poderá ser concedida pela CONTRATADA, mediante solicitação formal à CONTRATADA.
2.6. Encontros além dos 8(oito) definidos na consultoria Positive Mentoring, não são contemplados nesta proposta, mas poderão ser realizados e negociados com novos investimentos de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.7. Uma vez realizados os serviços e etapas contemplados na consultoria Positive Mentoring pela CONTRATADA ou por um de seus prestadores de serviços, não haverá repetição ou realização de novo encontro ou serviço. Se de comum acordo vier a ser contemplado novo serviço em duplicidade o CONTRATANTE deverá arcar com o investimento dos novos serviços.
2.8. Qualquer mudança de cronograma será negociada entre a CONTRATADA e os CONTRATANTES.
3 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1. O CONTRATANTE, no momento de inscrição, assume total verdade sobre as informações que presta no preenchimento da ficha de inscrição.
3.2. Cada taxa de inscrição refere-se à participação de uma única pessoa, no grupo escolhido pelo CONTRATANTE.
3.3. Ao se inscrever, o CONTRATANTE somente terá a sua participação confirmada na consultoria Positive Mentoring, mediante pagamento da inscrição, o qual não poderá ser cancelado, suspenso ou retirado, a não ser o que se refere o item 4 deste contrato.
3.4. Em hipótese alguma, será permitida a participação de alguém que não tenha efetuado a sua inscrição e efetuado o pagamento correspondente, não havendo possibilidade de participação na figura de ouvinte.
3.5. Considerando o disposto no item 3.2., no caso de o CONTRATANTE optar por participar de mais de uma consultoria Positive Mentoring, deverá efetuar o pagamento do número de taxas de inscrições correspondentes.
3.6. No caso de o CONTRANTE, por qualquer motivo, faltar a um dos encontros da consultoria Positive Meeting do grupo para o qual efetuou a sua inscrição, não dá a ele o direito de participar em outro dia ou grupo;
4 - CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO
4.1. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de cancelar este contrato, desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente.
4.2. O não comparecimento do CONTRATANTE na data e horário pactuados não servirá de pretexto para o cancelamento total ou parcial da consultoria Positive Mentoring, ou para a alteração do cronograma financeiro. Ao faltar sem atender ao que rege a legislação do consumidor, o CONTRATANTE tem ciência de que a consultoria Positive Mentoring passa a ser considerada como devidamente prestada, podendo o CONTRANTE usufruir das condições previstas no item PRESENÇA no link www.felicidadeagoraeciencia.com.br/positivementoring. A prestação de serviço da consultoria é dada como iniciada no dia do primeiro encontro agendado na página eletrônica indicada acima.
4.3. Fica reservado à CONTRATADA o direito de cancelar este contrato, desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente e caso o CONTRATANTE não atenda às condições apontadas no link www.felicidadeagoraeciencia.com.br/positivementoring ou venha a agir de forma inadequada, antiética, discriminatória ou que cometa algo que infrinja alguma legislação.
5 - DO MATERIAL DIDÁTICO, DE APOIO E APRESENTAÇÕES
5.1. A CONTRATADA compromete-se a oferecer material didático próprio ao CONTRATANTE, conforme a necessidade apontada, não sendo obrigatório o uso de materiais impressos e não será feita a disponibilização de materiais ou apresentações em meio eletrônico ao CONTRATANTE.
5.2.Ao CONTRATANTE, é vedado realizar cópia, reprodução, divulgação, comercialização, distribuição dos materiais didáticos, de apoio ou das apresentações utilizados pela CONTRATADA, a fim de que não haja infração de direitos autorais da CONTRATADA, que impliquem em providências de ordem legal.
6 – DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1.A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao projeto apresentado e concluído pelo CONTRATANTE com o crivo e de acordo da CONTRATADA um Certificado de alinhamento teórico-prática com a Psicologia Positiva impresso, o qual será entregue no último encontro ao CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA somente emitirá o certificado quando o projeto foco do Positive Mentoring estiver alinhado, adequado e entregue impresso em 1(uma) via à mesma, no último encontro, conforme suas orientações concedidas ao CONTRATANTE durante os 8 (oito) encontros
7 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
7.1. O CONTRATANTE, ao efetuar a inscrição na consultoria Positive Meeting e concordar com este termo, autoriza o uso da sua imagem em todo e qualquer material entre fotos, filmagens e documentos para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da CONTRATADA, e sejam essas destinadas a divulgação, distribuição, venda ao público em geral, com cobrança ou não. A presente autorização é concedida a titulo gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I)out-door;(II)busdoor; folhetos em geral (encartes,mala direta, catálogo,etc.); (III)folder de apresentação; (IV)anúncios em revistas e jornais em geral;(V) home page; redes soaiais (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônica ( painéis,vídeo-tapes, televisão, cinema, programa de rádio, entre outros).
8 – DO FORO
8.1. Estando justos e contratados, fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para resolução de eventuais pendências judiciais, bem como declaram as partes que aceitam a intermediação de qualquer Órgão de Defesa do Consumidor como mediador para dirimir eventuais pendências.